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25 de Abril de 2024

Divórcio e separação em cartório

O divórcio é dissolução definitiva do vínculo conjugal. É o ponto final.

Publicado por Miriam Barcelos
há 9 anos

Divórcio e separação em cartório

A separação é dissolução da sociedade conjugal, com essa dissolução, você fica eximido das suas obrigações matrimoniais, bem como fidelidade, coabitação, bens e dívidas que antes eram conjuntos. Mas não pode casar outra vez, até se divorciar.

A lei 11.441, publicada em 04/01/07 trouxe inovações para facilitar o divórcio e a separação, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial. É o que denominamos hoje de DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Em apertada síntese, essa lei diz que pode-se divorciar ou separar no cartório, mediante escritura pública, onde irá constar a partilha de bens que pertencia ao casal (se houver bens), pensão alimentícia, determinação sobre o nome das partes (caso queira voltar a usar o nome de solteiro), tudo isso de forma consensual, sem brigas e com a presença de advogado. Advogado este que pode ser o mesmo para ambas as partes. Diz ainda que se houver filhos menores, não é possível essa realização via cartório.

Documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial, via cartório são:

  • Certidão de casamento, contrato antenupcial (em caso de existir), documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes.
  • Havendo filhos maiores, documentos pessoais, qualificação destes.
  • Havendo filhos menores, o termo judicial onde se definiu a guarda, visita e pensão destes (explicação vide “curiosidades”).
  • Havendo bens, descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como por exemplo, IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas.
  • Definição sobre o nome, caso queira voltar a usar o nome de solteira ou permanecer com o nome de casada.
  • Definição sobre o pagamento de pensão alimentícia;
  • Presença do advogado.

Curiosidades

Se você possui filhos menores e já discutiu judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, você poderá apresentar esse termo ao cartório e conseguirá seguir com seu divórcio / separação via cartório, mesmo com filhos menores.

Você não precisa estar separada para se divorciar, são processos independentes.

O procedimento via cartório tem que ser consensual, sem brigas. Se for litigioso, com brigas, deverá ser feito judicialmente.

A rapidez, desburocratização e economia financeira são os parceiros fiéis do procedimento extrajudicial de divórcio e separação.

Essa lei veio facilitar os trâmites para que você se torne uma BEM SEPARADA / DIVORCIADA de forma mais leve, sem processos judiciais.

Míriam Barcelos

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Parabéns pelo texto, colega. Abraço. continuar lendo

Minha mulher já e separada a muito anos mas até hoje e. Casada no papel .pra ele da entrada no divórcio ele dá precisa da outra pessoa .eu só ela mesmo faz tudo sozinha .? continuar lendo